sábado, 17 de setembro de 2011

Observa-se, portanto, que apesar dos debates pedagógicos ainda travados a respeito, a educação especial inclusiva é direito fundamental positivado de todas as pessoas com deficiência

O aluno portador de deficiência tem direito de ser inserido em todos os níveis do ensino regular, sendo avaliado não de forma homogeneizada, mas de acordo com suas diferenças e aptidões, assim como com a evolução do conhecimento adquirido a cada nível de ensino [11]. A respeito, esclarece EUGÊNIA FÁVERO que, "mesmo que não consigam aprender todos os conteúdos escolares, há que se garantir (inclusive) aos alunos com severas limitações o direito à convivência na escola, entendida como espaço privilegiado da educação global das novas gerações"

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