O aluno portador de deficiência tem direito de
ser inserido em todos os níveis do ensino regular, sendo avaliado não de forma
homogeneizada, mas de acordo com suas diferenças e aptidões, assim como com a
evolução do conhecimento adquirido a cada nível de ensino [11]. A
respeito, esclarece EUGÊNIA FÁVERO que, "mesmo que não consigam aprender
todos os conteúdos escolares, há que se garantir (inclusive) aos alunos com
severas limitações o direito à convivência na escola, entendida como espaço
privilegiado da educação global das novas gerações"
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