De
acordo com o novo norte da educação especial, as
pessoas portadoras de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial),
transtornos globais do desenvolvimento (síndrome de Aspeger, síndrome de Rett,
autismo, por exemplo), assim como altas habilidades/superdotação devem ser
matriculadas, concomitantemente, no ensino regular e no Atendimento Educacional
Especializado (AEE), previsto no art. 208, III, da
Constituição Federal de 1988 .
O AEEconsiste
no conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados
institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar ao ensino
regular, mas nunca substitutiva(art. 1º, § 1º, do Decreto nº 6.571/2008) .
Destina-se a oferecer aquilo que há de específico na educação de um aluno com
deficiência sem impedi-lo de frequentar, quando em idade própria, ambientes
comuns de ensino.- Esse atendimento deve ser ofertado no turno oposto ao do ensino regular, quer na própria escola em que o aluno estuda, em outra escola do ensino regular ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fins lucrativos . Todavia, nos termos do art. 208, III, da Constituição Federal, deve ser feito, preferencialmente, na rede regular de ensino.
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Nas escolas da rede regular, o AEE pode ser feito nas salas de recursos multifuncionais, que são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos para oferta desse tipo de atendimento, a exemplo dos livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) [06], laptops com sintetizador de voz e outros equipamentos descritos no § 2º, do Decreto nº 6.571/2008.Outrossim, o AEE deve contar com professor específico, atuando conjuntamente com os demais professores do ensino regular. Já no caso dos alunos surdos, deve haver, obrigatoriamente, intérprete de libras nas salas de aula para tradução simultânea do conteúdo repassado.Como matérias específicas do AEE, tem-se o ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), ensino da língua portuguesa para surdos, do código braille, de orientação e mobilidade, da utilização do soroban, da educação física adaptada, dentre outras.Apesar de sua abrangência, o AEE não é sinônimo de educação especial, mas apenas um dos seus aspectos. Essa abrange, também, outras ações que garantam a educação inclusiva, tais como: a) a formação de professores e demais profissionais da educação para o atendimento educacional inclusivo, que pode ocorrer através das plataformas de educação à distância do Ministério da Educação e Cultura - MEC; e b) a adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade
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