sábado, 17 de setembro de 2011

Antes, a educação das pessoas portadoras de deficiência ficava ao encargo de instituições, escolas ou classes especiais. Hoje, com a nova política de educação inclusiva, deve se dar em todos os níveis do sistema regular de ensino.


Com efeito, diversos documentos internacionais garantem às pessoas com deficiência o direito fundamental de não serem excluídas do ensino regular por motivo de suas deficiências, a exemplo da Convenção de Guatemala de 1999, da Convenção das Pessoas com Deficiência de 2006 e da Convenção de Nova York de 2007.
Essa última, especificamente, passou a viger como norma jurídica interna do ordenamento brasileiro através do Decreto nº 6.949/2009. Com isso, reforçou, em solo pátrio, o direito fundamental das pessoas com deficiência de não serem "excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência" e das crianças com deficiência de não serem "excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência" (art. 24, item 2, "a", do texto da Convenção) 
Ademais, como lei nova, a convenção novaiorquina revogou as disposições em contrário e deu nova interpretação aos arts. 58 e seguintes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/90), que falam em educação especial inclusiva "se possível" ou "preferencialmente".

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